terça-feira, 30 de abril de 2013





Segundo GRINSPUN (2006, p. 55) “O orientador educacional dialetiza as
relações e vê o aluno como um ser real, concreto e histórico”. Dessa forma, ele
levantas hipóteses sobre a vida do aluno depois tem uma conversa informal com o aluno e com os responsáveis. Apesar do texto de Grinspun[1] conter preciosas informações acerca do panorama histórico-legal da Educação como um todo e da Orientação Pedagógica em particular, deter-nos-emos aqui exclusivamente no perfil do Orientador Pedagógico nos documentos legais específicos à área de Orientação Educacional, a saber, as Leis Orgânicas do Ensino na Constituição de 1937; a LDB/61; a LDB/71; a LDB/96. ”.

http://www.conhecer.org.br/enciclop/2009/a%20orientacao.pdf

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