Segundo GRINSPUN (2006, p. 55) “O orientador educacional dialetiza
as
relações e vê o aluno como um ser real, concreto e histórico”.
Dessa forma, ele
levantas hipóteses sobre a vida do aluno depois tem uma conversa
informal com o aluno e com os responsáveis. “Apesar
do texto de Grinspun[1] conter
preciosas informações acerca do panorama histórico-legal da Educação como um
todo e da Orientação Pedagógica em particular, deter-nos-emos aqui
exclusivamente no perfil do Orientador Pedagógico nos documentos legais
específicos à área de Orientação Educacional, a saber, as Leis Orgânicas do
Ensino na Constituição de 1937; a LDB/61; a LDB/71; a LDB/96. ”.
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